Dívida Caducou. Podem me cobrar?
Antes de respondermos, vamos entender melhor de forma simples e resumida:
- O QUE É CADUCAR? Embora não seja o termo técnico correto, trata-se de um termo popular que se refere a dívidas com mais de cinco anos de atraso, e que não podem mais constar nos órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC e SERASA, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor
- SE DÍDIVA CADUCOU ELA NÃO EXISTE MAIS, CERTO? Errado! Após os cinco anos, não aparece mais nos órgãos de proteção ao crédito e já prescreveu também o prazo para o credor entrar com uma ação judicial de cobrança, mas enquanto não houver pagamento, a dívida não deixará de existir
??MAS COM CINCO ANOS DÍDIVA NÃO SOME? Não, a dívida não desaparece após passar cinco anos. Ela continua existindo! O credor tem o direito de receber os valores que lhe são devidos, por isso, poderá continuar com todos os procedimentos administrativos de cobrança buscando o recebimento.
- MAS SE NÃO TEM RESTRIÇÃO, POR QUE DEVERIA PAGAR? Primeiramente, espera-se de todos uma responsabilidade moral e ética, para que haja boa fé e cumprimento de suas obrigações e compromissos. Posterior a isso, manter-se em inadimplência fará com que os valores e procedimentos de cobrança continuem sendo atualizados diariamente, e ainda, geralmente o credor disponibiliza acordos com condições diferenciadas para viabilizar a confecção de um acordo amigável.
Então a resposta é SIM! PODE SER COBRADO ATÉ QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO.
Esse post foi esclarecedor? Você já sabia disso ou achava que a dívida deixaria de existir?
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